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Empresas têm até 30 de setembro para solicitar opção pelo Simples Nacional para 2027

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As micro e pequenas empresas que planejam ingressar ou se readequar ao regime do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 devem se preparar para uma mudança expressiva no calendário fiscal brasileiro. O período para formalizar a opção pelo regime simplificado passará a ocorrer entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração foi oficializada pela Resolução CGSN nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, substituindo o cronograma antigo que permitia a adesão apenas em janeiro do próprio ano-exercício.

No Espírito Santo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, emitiu um alerta para que o setor produtivo local acompanhe o novo prazo e adapte seu planejamento financeiro. Todo o procedimento deve ser efetuado exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional, na internet. A mudança exige antecipação na tomada de decisão por parte de gestores e contadores, evitando correria no encerramento do ano.

Impacto da Reforma Tributária na escolha sobre IBS e CBS

O mês de setembro de 2026 assumirá um papel decisivo não apenas pelo prazo de enquadramento, mas também pelas definições relativas à Reforma Tributária. Durante esse mesmo intervalo, tanto as empresas que solicitarem a entrada no Simples quanto aquelas que já fazem parte do regime deverão escolher o formato de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

A legislação prevê dois caminhos distintos para as empresas optantes. A primeira alternativa consiste em manter a apuração e o pagamento do IBS e da CBS integrados na arrecadação unificada do Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A segunda opção permite que os dois novos tributos sejam recolhidos de forma separada, seguindo as regras do regime ordinário de tributação.

A escolha efetuada em setembro de 2026 terá validade para todo o primeiro semestre de 2027 (de janeiro a junho). Posteriormente, em março de 2027, haverá uma nova janela para que os contribuintes confirmem ou alterem a sistemática de recolhimento dos tributos para o segundo semestre (de julho a dezembro). Conforme orienta a Receita Estadual, a decisão deve levar em consideração variáveis como o modelo de negócio, perfil dos clientes (se pessoas físicas ou jurídicas) e a estrutura da cadeia de fornecedores, visto que o aproveitamento de créditos tributários varia dependendo da escolha feita.

Regras para quem já está no regime, desistências e novas empresas

Para os negócios que já se encontram devidamente enquadrados no Simples Nacional, a renovação da permanência segue sendo automática, sem necessidade de realizar novo pedido anualmente. Contudo, os órgãos fiscais recomendam o acesso regular ao portal oficial para verificar a presença de pendências cadastrais ou débitos tributários que possam motivar a exclusão do regime ao final de 2026. Em caso de exclusão ocorrida ao longo do ano, a janela de setembro também será o momento adequado para regularização e pedido de reingresso.

Há previsão legal também para desistências. A empresa que efetuar o pedido de opção durante o mês de setembro de 2026 poderá cancelar a solicitação até o último dia útil de novembro do mesmo ano. Já os novos negócios cujas inscrições no CNPJ forem efetuadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 deverão declarar a opção pelo Simples diretamente no ato do registro da empresa, garantindo a validade da escolha para o restante de 2026 e para o ano de 2027.

Limites de faturamento e o sublimite no Espírito Santo

Apesar da reformulação no calendário de adesão, os limites legais de faturamento para enquadramento no regime simplificado foram mantidos sem alterações. O teto para Microempresa (ME) segue fixado em receita bruta de até R$ 360 mil por ano-calendário. Para as Empresas de Pequeno Porte (EPP), o limite permanece entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais.

Para as empresas localizadas no Espírito Santo, permanece em vigor o sublimite de R$ 3,6 milhões em receita bruta para fins de recolhimento unificado do ICMS, do ISS e do futuro IBS dentro do Simples Nacional. Negócios que ultrapassarem essa faixa faturada passam a recolher os tributos estadual e municipal pelo regime normal. Alterações nesses patamares dependem obrigatoriamente de novos projetos aprovados pelo Congresso Nacional.

Microempreendedores individuais mantêm cronograma tradicional

As novas normas do Simples Nacional não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI). Quem atua sob o enquadramento do SIMEI continua sujeito ao calendário tradicional: a adesão permanece sendo solicitada exclusivamente no mês de janeiro, até o último dia útil do mês.

Além disso, o MEI não possui a faculdade de recolher impostos de forma separada, mantendo o pagamento unificado pela guia mensal. Os limites anuais continuam sendo de R$ 81 mil para a modalidade geral do MEI e de R$ 251,6 mil para a categoria do MEI Caminhoneiro.

Diante das constantes atualizações na legislação fiscal e dos reflexos práticos da Reforma Tributária na rotina das empresas, manter-se informado com antecedência é um fator decisivo para a competitividade do mercado. Para acompanhar novidades regulatórias, análises econômicas e os principais acontecimentos do Espírito Santo e do Brasil, continue acompanhando o <b>Capital Capixaba</b>. Nosso portal reafirma diariamente o compromisso com o jornalismo ético, contextualizado e focado em trazer informações indispensáveis para empreendedores, profissionais e leitores em geral.

Fonte: https://www.montanhascapixabas.com.br

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