A partir deste domingo, 16 de agosto, o cenário político brasileiro entra oficialmente em uma nova fase com a liberação da propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. Regulamentada pela Resolução nº 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a etapa marca o momento em que postulantes aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual podem pedir votos abertamente aos eleitores, tanto nas ruas quanto no ambiente virtual. A mudança altera a dinâmica das cidades e das redes sociais, impondo um conjunto rigoroso de normas operacionais, limites de horário e restrições de sossego público para assegurar a igualdade na disputa.
As regras do jogo na internet e o rigor com as lives
O ambiente digital, que se consolidou como uma das principais arenas de debate e persuasão do eleitorado, passa a ter diretrizes estritas. Entre 16 de agosto e 1º de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a realizar o impulsionamento pago de conteúdos nas plataformas online. Contudo, essa prerrogativa é restrita às candidaturas e legendas registradas, sendo expressamente proibido o financiamento de postagens promovidas por pessoas físicas ou empresas.
Outro ponto de forte atenção na legislação atual diz respeito às transmissões ao vivo. As conhecidas "lives" feitas por candidatos, mesmo quando apresentadas como prestação de contas ou promoção pessoal sem menção explícita ao pleito, passam a ser juridicamente equivalentes a atos formais de campanha eleitoral pública. Isso significa que o descumprimento das regras nesses eventos virtuais pode configurar ato irregular passível de sanção. Além disso, a realização de enquetes ou sondagens informais relacionadas ao processo eleitoral está vedada a partir de hoje. A Justiça Eleitoral poderá exercer seu poder de polícia para interromper e punir a divulgação desses levantamentos sem rigor científico.
Na frente de segurança da informação, o TSE mantém rigor quanto à proteção de dados pessoais. As autoridades eleitorais competentes têm até este dia 16 para oficializar aos partidos, coligações e federações a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados nas candidaturas aos cargos majoritários, reforçando a transparência no tratamento de informações de eleitores.
Corpo a corpo e propaganda sonora: limites nas ruas
Nas cidades de todo o país, a propaganda de rua ganha força, mas sob limites bem definidos para resguardar a ordem urbana. O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som está liberado diariamente entre 8h e 22h, permitida até o dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Para evitar perturbações em locais essenciais, a legislação exige uma distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, unidades de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
Já os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa possuem autorização entre 8h e meia-noite, até o dia 1º de outubro. O comício de encerramento da campanha eleitoral ganha uma exceção, podendo se estender por mais duas horas além do horário limite. A distribuição de material impresso, como panfletos e santinhos, além da realização de caminhadas, carreatas, passeatas e o uso de carros de som ou minitrios, é permitida até as 22h do dia 3 de outubro.
Espaço na imprensa escrita e infraestrutura partidária
A propaganda paga nos veículos de comunicação impressos, como jornais e revistas, assim como a reprodução digital dessas edições impresas na internet, fica autorizada de 16 de agosto até 2 de outubro. A regra estabelece um teto de até dez anúncios por veículo para cada candidato, veiculados em datas distintas. O espaço por edição é limitado a no máximo um oitavo de página em jornais de formato padrão e um quarto de página em edições no formato tabloide ou revista.
No âmbito logístico, a legislação determina que as concessionárias e prestadoras de serviços telefônicos promovam a instalação da infraestrutura necessária de comunicação nas sedes dos diretórios partidários nacionais, regionais e municipais devidamente registrados, mediante solicitação formal e pagamento das taxas aplicáveis pelas legendas.
Acompanhe a cobertura eleitoral no Capital Capixaba
Conforme a corrida eleitoral avança pelas ruas e redes, o conhecimento das regras e prazos torna-se indispensável para que o eleitor exerça sua cidadania de forma consciente e atenta. Acompanhar as diretrizes do pleito e a movimentação dos candidatos garante uma visão crítica do processo democrático. Para ficar por dentro de todas as análises, atualizações do cenário regional e nacional, checagem de fatos e bastidores das Eleições 2026, continue acompanhando o Capital Capixaba, seu portal de notícias comprometido com a informação clara, isenta e relevante.