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Ação sobre suposta propaganda eleitoral antecipada de Lula no Carnaval trava no TSE por falta de notificação

Carro alegórico da Acadêmicos de Niterói representando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Uma ação judicial que apura uma suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o Carnaval deste ano encontra-se paralisada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O impasse na tramitação do processo decorre de uma pendência estritamente burocrática, mas decisiva para a marcha processual: a Justiça Eleitoral ainda não conseguiu localizar nenhum representante legal da escola de samba Acadêmicos de Niterói para efetuar a citação formal.

O processo foi protocolado pelo Partido Novo em fevereiro de 2024, logo após o término dos desfiles das escolas de samba. Desde a autuação da matéria no tribunal, os oficiais de justiça realizaram diversas diligências na tentativa de entregar a notificação aos responsáveis pela agremiação fluminense. A última investida registrada nos autos ocorreu no dia 12 de agosto, também encerrada sem sucesso no cumprimento do mandado.

O impasse burocrático e a exigência do contraditório

No ordenamento jurídico brasileiro, a citação formal é um ato fundamental para o desenvolvimento regular de qualquer processo judicial. Sem que a parte ré seja notificada oficialmente sobre os termos da acusação, a legislação impede o avanço do caso para as fases de instrução e julgamento, preservando as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Diante da impossibilidade reiterada de localização presencial ou postal dos representantes da Acadêmicos de Niterói, a Corte eleitoral dispõe de alternativas regimentais para contornar o travamento. Uma das medidas previstas no Código de Processo Civil é a citação por edital — publicação oficial destinada a dar ciência pública sobre a ação após o esgotamento dos meios tradicionais. Somente após essa etapa legal ser concluída é que o relator do processo no TSE poderá abrir prazo para defesa e dar segmento à análise do mérito.

A contestação do Partido Novo e o desfile na Sapucaí

A controvérsia teve origem na apresentação da Acadêmicos de Niterói pela Série Ouro do Carnaval do Rio de Janeiro, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí. Na ocasião, a agremiação levou para a avenida um enredo inteiramente dedicado à trajetória política e pessoal do presidente da República. Para o Partido Novo, autor da representação eleitoral, a homenagem ultrapassou o caráter puramente cultural e festivo.

A sigla argumenta que a exposição da figura do chefe do Executivo em um evento de grande apelo popular e com transmissão televisiva em rede nacional configurou promoção política fora do período permitido por lei. A legislação eleitoral brasileira (Lei nº 9.504/1997) estabelece regras rígidas sobre os prazos de propaganda, visando garantir a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e evitar o uso indevido de palanques indiretos.

Liberdade de expressão artística versus legislação eleitoral

O caso reabre um debate sensível na jurisprudência brasileira a respeito da fronteira entre a manifestação artística e a propaganda extemporânea. Historicamente, os desfiles de Carnaval servem como espaço de celebração, crítica social e exaltação de figuras públicas. Contudo, quando a homenagem envolve agentes políticos em pleno exercício de mandato ou em anos de pleito, a Justiça Eleitoral é frequentemente provocada a avaliar a neutralidade e o impacto eleitoral dessas manifestações.

Ao analisar matérias dessa natureza, os ministros do TSE costumam examinar se houve pedido explícito de voto, uso de verbas públicas de forma irregular ou intenção deliberada de desequilibrar a disputa política. Se a ação vier a ser julgada procedente após o cumprimento das etapas formais, as sanções previstas variam desde a aplicação de multas financeiras aos envolvidos até desdobramentos na prestação de contas dos responsáveis.

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Fonte: https://oglobo.globo.com

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