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Prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (20); saiba como fazer

Saiba como realizar a solicitação do voto em trânsito — Foto: Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Os eleitores que planejam estar fora de seu município de origem no dia da votação das Eleições 2026 têm até esta quinta-feira, 20 de agosto, para solicitar o voto em trânsito. O mecanismo permite que cidadãos em situação eleitoral regular exerçam o direito ao voto mesmo estando longe da sua seção eleitoral habitual. A solicitação pode ser feita de forma simples e rápida pela internet, por meio do portal de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

A alteração temporária pode ser requerida para o primeiro turno, para o segundo turno — caso ocorra —, ou para ambas as etapas do pleito. A medida é fundamental para assegurar a participação democrática e reduzir a abstenção entre pessoas que precisam viajar a trabalho, estudo ou por motivos pessoais durante o período das eleições.

Como funciona o voto em trânsito e quais cargos podem ser votados

O voto em trânsito é uma facilidade voltada exclusivamente para quem estará em trânsito dentro do território nacional. No entanto, a escolha do novo local de votação possui regras específicas impostas pela legislação eleitoral. Para que uma cidade possa receber eleitores nessa modalidade, ela precisa obrigatoriamente ser uma capital de estado ou possuir uma população eleitoral superior a 100 mil eleitores cadastrados.

O alcance do voto do cidadão também varia conforme o destino escolhido. Se o eleitor solicitar o voto em trânsito para um município localizado no mesmo estado em que possui o domicílio eleitoral de origem, ele poderá votar para todos os cargos em disputa naquela eleição. Já no caso de deslocamento para outro estado ou unidade da federação, o eleitor fica habilitado a votar apenas para o cargo de presidente da República.

Quem tem direito e prazos para categorias específicas

O benefício está disponível para qualquer cidadão que esteja com o título de eleitor regular e pretenda viajar dentro do país no dia do pleito. Além do público em geral, a legislação assegura a transferência temporária para grupos que atuam no suporte direto às eleições, como militares, agentes de segurança pública em serviço, integrantes do Ministério Público Eleitoral e servidores da própria Justiça Eleitoral.

Da mesma forma, o procedimento é garantido a pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, populações indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua. Para a maioria desses públicos vinculados a órgãos ou instituições, o encaminhamento da listagem e dos formulários com os nomes aptos é feito diretamente pelas entidades responsáveis.

Vale destacar que trabalhadores convocados para a organização do pleito têm um cronograma diferenciado. Mesários, profissionais de apoio logístico, equipes designadas para testes de integridade das urnas, policiais penais e agentes penitenciários em serviço possuem até o dia 28 de agosto para pedir a alteração de seção. Por outro lado, quem possui domicílio eleitoral no Brasil, mas estará no exterior na data da votação, não pode solicitar o voto em trânsito; nesse caso, a ausência deverá ser justificada posteriormente.

Passo a passo para realizar o pedido e exigências

Fazer o pedido de habilitação é um processo acessível. Pela internet, o eleitor deve acessar a plataforma de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, informar seus dados e escolher o município e o local de votação onde deseja votar. Quem preferir o atendimento presencial pode comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, CNH, passaporte ou carteira de trabalho.

Um ponto de atenção crucial é a situação do cadastro eleitoral: cidadãos com o título cancelado ou suspenso não têm direito ao voto em trânsito e precisam regularizar sua situação antes de qualquer solicitação. A regularização do título, no entanto, obedece ao calendário oficial estabelecido pela Justiça Eleitoral para o ano eleitoral.

Implicações no dia da eleição, desistência e justificativa

Ao concluir a solicitação de voto em trânsito, a seção de origem do eleitor é temporariamente bloqueada. Isso significa que, se a pessoa desistir da viagem e resolver permanecer em sua cidade natal no dia do pleito, ela não poderá votar na sua urna tradicional. Caso isso ocorra, o eleitor terá que justificar a ausência na votação, a menos que tenha solicitado o cancelamento da transferência temporária até a data limite de 20 de agosto.

Para quem for habilitado e, no dia da eleição, não comparecer ao local escolhido para votar em trânsito, a justificativa eleitoral torna-se obrigatória para cada turno em que esteve ausente. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo portal do TSE ou presencialmente em mesas de justificativa espalhadas pelo país.

O procedimento não altera o cadastro definitivo do eleitor. Terminado o processo eleitoral do ano, o retorno do título à seção e cidade de origem ocorre de maneira inteiramente automática pelos sistemas do TSE, sem a necessidade de deslocamento ao cartório ou preenchimento de novos formulários.

Acompanhar prazos e exigências da Justiça Eleitoral é o primeiro passo para assegurar o pleno exercício da cidadania e evitar pendências futuras. Para continuar bem informado sobre os preparativos para as Eleições 2026, prazos importantes e as principais notícias do Espírito Santo e do Brasil, continue acompanhando a cobertura completa do portal Capital Capixaba.

Fonte: https://oglobo.globo.com

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