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STF valida leis estaduais que cortam incentivos fiscais de empresas da Moratória da Soja, mas confirma legalidade do pacto ambiental

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um marco significativo para o agronegócio, a gestão ambiental e a autonomia fiscal dos estados brasileiros. Em julgamento concluído nesta quarta-feira, o plenário da Corte manteve a validade de legislações dos estados de Mato Grosso e Rondônia que vetam a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas signatárias de acordos privados com restrições produtivas superiores às exigidas pela legislação ambiental brasileira. O alvo central da medida é a chamada Moratória da Soja.

Ao mesmo tempo em que garantiu aos governos estaduais a prerrogativa de condicionar seus benefícios tributários, a maioria dos ministros concluiu que a Moratória da Soja é legal. Com esse entendimento, o STF rejeitou a tese de formação de cartel e determinou o encerramento de ações judiciais e processos administrativos contra as tradings, incluindo investigações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pedidos de indenização decorrentes do acordo.

A autonomia dos estados e o impacto no mercado de grãos

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775 questionavam a Lei 12.709/2024, de Mato Grosso, e a Lei 5.837/2024, de Rondônia. Os textos estabelecem que o poder público não deve subsidiar empresas que apliquem sanções comerciais a produtores rurais cumpridores do Código Florestal brasileiro. A tese vencedora no STF reforçou que os benefícios fiscais e a cessão de terras estaduais são atos discricionários do Estado, sobre os quais as empresas não possuem direito adquirido.

A aplicação prática das leis estaduais já vinha gerando forte impacto econômico. Diante da iminência de perderem isenções tributárias valiosas em Mato Grosso — estado que exportou mais de 24 milhões de toneladas de soja no primeiro semestre deste ano —, grandes tradings e processadoras iniciaram um movimento de saída do acordo privado nos últimos meses.

Entenda a Moratória da Soja e o impasse com o setor produtivo

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso firmado entre a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Brasileira dos Exportadores de Cerais (Anec), entidades da sociedade civil e o Ministério do Meio Ambiente. O pacto impede a compra do grão cultivado em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008, mesmo que a conversão do solo tenha ocorrido de forma autorizada pela legislação local.

Enquanto defensores do acordo apontam a moratória como uma ferramenta essencial para conter o desmatamento e garantir a aceitação da soja brasileira em mercados internacionais rigorosos, como a União Europeia, representantes do setor produtivo criticam a medida. Para as entidades rurais, a imposição de regras privadas sobrepostas ao Código Florestal fere a soberania da legislação nacional e penaliza o produtor que atua dentro da legalidade.

Tese de equilíbrio e encerramento de disputas judiciais

O relator do processo, ministro Flávio Dino, buscou construir uma solução conciliatória entre a liberdade de mercado e a soberania fiscal dos estados. Segundo o ministro, a Moratória da Soja nasceu de uma demanda do próprio mercado consumidor e gerou ganhos reputacionais e ambientais ao país, não devendo ser classificada como conduta anticoncorrencial.

Por outro lado, Dino destacou que o poder público estadual tem a prerrogativa de definir critérios para a concessão de recursos públicos. Sob sua avaliação, o Estado não pode ser compelido a financiar com incentivos fiscais companhias que impõem exigências não previstas na legislação oficial.

Para evitar o prolongamento de um cenário de incerteza jurídica que envolvia pedidos de indenização estimados em R$ 20 bilhões contra as empresas exportadoras, a maioria do plenário acompanhou o relator para extinguir todos os processos judiciais e administrativos baseados na suposta ilegalidade da moratória. Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux divergiram pontualmente quanto ao encerramento sumário do procedimento no Cade, alegando falta de elementos técnicos para afastar potenciais infrações à livre concorrência, mas restaram vencidos.

Reação das entidades e os próximos passos do setor

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) manifestou respeito ao julgamento do STF e celebrou o reconhecimento do direito dos estados de gerir seus incentivos fiscais. No entanto, a entidade externou preocupação com o trancamento das apurações no Cade e das ações de reparação financeira.

A liderança do setor em Mato Grosso informou que estuda recursos e medidas jurídicas cabíveis para questionar a extinção dos processos de primeiro grau, buscando manter abertas as vias de indenização para os agricultores que se considerarem lesados pelas restrições do pacto comercial.

A decisão do Supremo reconfigura as relações entre o agronegócio, o meio ambiente e o Direito Tributário no Brasil, estabelecendo um importante precedente sobre como compromissos corporativos globais devem dialogar com as normas e políticas estaduais. Para continuar acompanhando as principais decisões do Judiciário e os desdobramentos que impactam a economia e o agronegócio brasileiro, siga a cobertura completa no portal Capital Capixaba.

Fonte: https://g1.globo.com

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