Um homem de 47 anos foi conduzido à 5ª Delegacia de Polícia, na Asa Norte, após ser flagrado transitando com um equipamento de iluminação de emergência — conhecido popularmente como giroflex ou estrobo — instalado e acionado em seu veículo particular. O caso ocorreu na noite de quinta-feira, na região central de Brasília, e reacendeu o alerta das autoridades sobre a utilização irregular de dispositivos de sinalização reservamos a veículos oficiais e de emergência.
A intervenção foi realizada por militares do 6º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), que patrulhavam a Via S1, nas proximidades da Rodoviária do Plano Piloto. Segundo a corporação, o carro, um Ford Fusion de cor escura e placa convencional, trafegava em alta velocidade enquanto utilizava o dispositivo luminoso intermitente, criando nos demais motoristas a falsa impressão de que se tratava de uma viatura descaracterizada das forças de segurança.
Justificativa do condutor e abordagem policial
Diante da suspeita, a equipe policial consultou o sistema de dados e constatou que o automóvel pertencia a um cidadão comum, sem qualquer vínculo direto com órgãos de segurança. Os policiais iniciaram o acompanhamento tático e realizaram a abordagem ao veículo na altura da Vila Planalto. Questionado sobre a presença da sinalização de emergência, o condutor alegou que o carro é esporadicamente alugado para empresas privadas que prestam serviços de escolta e comboio, motivo pelo qual o equipamento estava instalado no painel.
Em sua defesa prestada aos policiais, o motorista negou que estivesse trafegando em velocidade acima do permitido. Ele sustentou que acionou o estrobo de forma pontual após ter sido fechado por uma caminhonete que cruzou diversas faixas de rolamento, com a intenção de alertar o outro condutor sobre o risco de colisão. Segundo a versão do condutor, a luz intermitente teria sido desligada logo após o incidente.
O que estabelece a legislação sobre o uso de sinalizadores
A utilização de dispositivos luminosos e sonoros de emergência em veículos é estritamente regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 29 da legislação estabelece que o uso de luzes vermelhas intermitentes e alarme sonoro é privilégio exclusivo de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias, além de serviços urgentes de utilidade pública devidamente autorizados.
Trafegar com veículo provido de equipamento de iluminação ou de sinalização luminosa não regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) constitui infração de trânsito de natureza grave, sujeita a multa, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do automóvel para regularização. Na esfera penal, a conduta foi registrada como contravenção referente ao uso ilegítimo de uniforme, farda, brasão ou distintivo de função pública, conforme previsto no artigo 46 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
Os riscos das 'viaturas simuladas' para a segurança pública
A ocorrência se soma a uma série de casos registrados recentemente em que condutores civis instalam aparatos de iluminação e sirenes para obter vantagem indevida no trânsito ou simular autoridade pública. O uso arbitrário desses equipamentos gera confusão entre os motoristas, que muitas vezes abrem passagem imaginando tratar-se de um atendimento de urgência ou de uma operação policial em andamento.
Especialistas em segurança viária alertam que a prática compromete a previsibilidade do tráfego, aumenta o risco de acidentes e pode ser utilizada de má-fé para a prática de delitos grave, como assaltos ou abordagens ilegais. Por esse motivo, os órgãos de fiscalização têm intensificado as blitzes e a checagem de veículos suspeitos em vias urbanas e rodovias.
Encaminhamento do caso e apreensão do veículo
Na delegacia, após o registro da ocorrência e a assinatura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), no qual assumiu o compromisso de comparecer em juízo quando convocado, o motorista foi liberado. O Ford Fusion foi guinchado e recolhido ao pátio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), onde permanecerá até a remoção do equipamento irregular e a quitação das pendências administrativas.
O cumprimento das normas de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos os cidadãos e a ordem nas vias públicas. Para continuar bem informado sobre segurança pública, legislação e as principais notícias do estado e do país, siga acompanhando o portal Capital Capixaba, seu canal de informação com credibilidade, análise e responsabilidade jornalística.
Fonte: https://www.metropoles.com