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Operação da PF contra fonte de jornalista reacende debate sobre o sigilo constitucional da imprensa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Uma recente ação da Polícia Federal, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), colocou novamente no centro do debate nacional os limites da atuação policial frente às garantias constitucionais da imprensa. A operação teve como alvo o delegado aposentado e ex-secretário de Estado do Maranhão, Raimundo Cutrim. O motivo da busca e apreensão foi a troca de mensagens entre ele e o jornalista Luís Pablo Almeida, nas quais Cutrim repassava informações sobre o uso de veículos oficiais por parte do ministro Flávio Dino e de seus familiares no Maranhão.

O caso ganhou forte repercussão entre entidades de defesa da liberdade de expressão e associações de imprensa. A principal crítica reside no fato de que a investigação utilizou dados obtidos do próprio jornalista para identificar quem era a sua fonte de informação. Para juristas e entidades do setor, a decisão judicial acabou por ignorar o inciso XIV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o acesso à informação e resguarda expressamente o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

Origem da investigação e a apreensão de dispositivos

A identificação de Raimundo Cutrim como fonte das reportagens não ocorreu de forma fortuita. Em março deste ano, uma primeira fase da operação, também determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, cumpriu mandados de busca contra o jornalista Luís Pablo. Naquela ocasião, agentes da Polícia Federal apreenderam dois telefones celulares, um notebook e um pendrives do repórter. Ao periciar o material e analisar o histórico de conversas no aplicativo WhatsApp, os investigadores conseguiram mapear a origem das informações publicadas no portal mantido pelo jornalista.

Segundo a fundamentação de Moraes, a apuração busca esclarecer a suposta prática dos crimes de perseguição e de violação de sigilo funcional. A tese da Polícia Federal é a de que Cutrim, por exercer o cargo de secretário de Assuntos Legislativos do governo maranhense à época, valeu-se de sua condição de agente público para acessar sistemas governamentais restritos — que exigem login e senha — para obter dados sobre a frota de veículos cedida ao ministro Flávio Dino e repassá-los ao jornalista.

Cifra financeira e os contrapontos das defesas

Além das trocas de mensagens sobre os carros oficiais, o despacho do STF trouxe à tona diálogos entre o jornalista e o advogado Diogo Diniz Lima, ex-secretário municipal de Urbanismo de São Luís, que também foi alvo de busca e apreensão. A PF sustentou que o advogado orientava o teor das matérias veiculadas por Luís Pablo e identificou uma transferência de R$ 100 mil realizada por Lima em favor do jornalista, efetuada por meio da conta de terceiros, supostamente para a aquisição de um imóvel rural.

A despeito das ilações dos investigadores sobre um possível pagamento para direcionar reportagens políticas, a própria decisão não estabeleceu um elo direto entre a quantia financeira e a publicação das matérias sobre Dino, tampouco ligou a transferência ao ex-secretário Raimundo Cutrim. Em entrevista, Luís Pablo esclareceu que o montante referia-se a um empréstimo pessoal contratado em setembro do ano passado e integralmente quitado em fevereiro deste ano, sem qualquer relação com a sua atividade editorial.

Em nota oficial, os advogados de Raimundo Cutrim reforçaram que nenhum valor financeiro é imputado ao ex-delegado nas decisões tornadas públicas e que ele prestará todos os esclarecimentos assim que sua defesa tiver acesso amplo aos autos. O advogado Diogo Diniz Lima também confirmou a natureza estritamente privada do empréstimo comercial já quitado, negando ter interferido na linha editorial do veículo ou orientado publicações, classificando suas mensagens como meros comentários informais sobre notícias já divulgadas.

Esclarecimentos oficiais e os desdobramentos para o jornalismo

Por meio de sua assessoria de imprensa, o gabinete do ministro Flávio Dino rebateu as acusações de irregularidades no uso de automóveis públicos no Maranhão. A nota esclarece que nunca houve utilização indevida de bens do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e que o automóvel blindado em questão foi cedido formalmente a pedido da Secretaria de Segurança do STF, cumprindo um acordo padrão de cooperação institucional mantido entre a Suprema Corte e os tribunais estaduais de todo o país.

O desdobramento do caso, que tramita no âmbito das investigações conduzidas no STF, levanta alertas profundos sobre a jurisprudência relativa às garantias do jornalismo investigativo no Brasil. Quando métodos de investigação criminal passam a devassar o fluxo de comunicação entre repórteres e suas fontes, cria-se o risco de um 'efeito inibidor' sobre denúncias de interesse público, enfraquecendo o papel fiscalizador da imprensa livre em uma democracia.

Acompanhar os desdobramentos de casos complexos que envolvem os Poderes da República, o Direito Constitucional e a liberdade de imprensa é fundamental para compreender os rumos do país. Continue navegando pelo <b>Capital Capixaba</b> para ter acesso a reportagens aprofundadas, análises isentas e uma cobertura jornalística completa sobre os fatos mais relevantes do Espírito Santo e do Brasil.

Fonte: https://oglobo.globo.com

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