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Justiça mantém bloqueio de R$ 1,55 milhão e afastamento parcial de prefeito investigado por irregularidades na saúde em MT

G1

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter o bloqueio de bens do prefeito do município de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda (União Brasil), até o limite de R$ 1,55 milhão. Além do congelamento patrimonial, a Corte ratificou o afastamento cautelar do gestor de todas as funções administrativas ligadas à pasta da Saúde municipal e de decisões relativas ao contrato emergencial sob investigação.

A deliberação rejeitou o recurso interposto pela defesa do prefeito, confirmando integralmente o entendimento proferido pela primeira instância. A medida atende a uma solicitação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apura um suposto esquema de sobrepreço, falta de planejamento e inconsistências financeiras na contratação de serviços médicos para o atendimento de urgência e emergência no município, localizado a cerca de 692 quilômetros da capital, Cuiabá.

Origem das investigações e supostas irregularidades

O foco da ação promovida pelo Ministério Público reside na contratação emergencial de uma organização privada encarregada da gestão operacional da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 Horas e do Pronto Atendimento de União do Norte, importante distrito da região. De acordo com os levantamentos da Promotoria, o Poder Executivo municipal recorreu à dispensa de licitação alegando urgência inadiável, embora a necessidade de renovação e organização da assistência médica já fosse conhecida com antecedência pela administração.

As apurações indicam que o processo de contratação direta desrespeitou pareceres do órgão de assessoria jurídica do próprio município, que haviam indicado ressalvas técnicas e vedações legais à proposta. Além das falhas na origem do procedimento, auditorias preliminares identificaram repasses financeiros em valores superiores aos pactuados, reembolsos desprovidos de comprovação documental adequada e até mesmo despesas executadas em benefício de serviços prestados fora dos limites do município.

Indícios de interferência e fundamentos da decisão judicial

Ao examinar o recurso, o relator do caso no TJMT, desembargador Jones Gattass Dias, fundamentou que existem elementos concretos que justificam a manutenção das medidas assecuratórias. Entre os pontos de maior gravidade destacados pelo magistrado está a ocorrência de episódios que sugerem tentativa de interferência na instrução do processo, como a exoneração de um servidor público municipal após este prestar depoimento relatando anomalias na execução da avença.

Também pesou na avaliação do Tribunal a posterior nomeação, para o cargo de secretário municipal de Saúde, de uma pessoa diretamente encarregada da fiscalização do contrato sob suspeita. Segundo o acórdão, tais providências administrativas geraram riscos claros à apuração isenta dos fatos. O relator ponderou, no entanto, que a indisponibilidade de bens até a quantia de R$ 1.553.123,94 possui natureza estritamente cautelar e preventiva, visando garantir eventual ressarcimento ao erário sem antecipar qualquer juízo definitivo de condenação.

Afastamento setorial e cenários na gestão pública

A opção do Judiciário pelo afastamento parcial — e não pela remoção integral do cargo executivo — mantém o chefe do Executivo no exercício das demais atribuições do mandato, mas retira-lhe qualquer poder de decisão ou gestão sobre os recursos da saúde pública municipal. Trata-se de um mecanismo previsto no ordenamento jurídico para estancar possíveis desvios contínuos em áreas específicas sem desorganizar de forma abrupta o comando político e administrativo do município.

Casos envolvendo contratações emergenciais para a gestão de serviços de saúde têm figurado com frequência na pauta dos órgãos de controle externo e do Judiciário brasileiro. A prática de dispensar licitações sob pretexto de urgência contínua frequentemente resulta em ineficiência na alocação de recursos públicos e na precarização do atendimento oferecido à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).

Procurada para comentar o teor do julgamento na Terceira Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e detalhar a posição da administração frente às acusações, a Prefeitura de Peixoto de Azevedo não se manifestou até o encerramento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações formais da defesa do gestor e do município.

Entender o rigor da fiscalização sobre a gestão dos recursos públicos é essencial para acompanhar a correta aplicação do dinheiro do contribuinte. Para continuar informado sobre os principais desdobramentos do meio jurídico, da administração pública e das políticas que impactam o seu dia a dia, acompanhe as reportagens e análises no portal Capital Capixaba.

Fonte: https://g1.globo.com

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