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Justiça Federal invalida norma que autorizava harmonização facial por dentistas

Aline Gomes

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu pela ilegalidade da resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão atende a recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), anulando a autorização que permitia a cirurgiões-dentistas realizarem intervenções estéticas e procedimentos invasivos na região do rosto.

O núcleo da fundamentação jurídica esteve centrado nos limites do poder regulamentar das autarquias profissionais. Na avaliação dos magistrados do TRF-1, conselhos de fiscalização não possuem prerrogativa para expandir competências profissionais por meio de resoluções administrativas, devendo respeitar estritamente as atribuições definidas por legislação federal.

Origem da controvérsia e o embate entre órgãos de classe

A norma anulada pelo tribunal é a Resolução nº 198/2019, aprovada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) em janeiro de 2019. O texto formalizava a harmonização orofacial no rol de especialidades da Odontologia e estabelecia as diretrizes de capacitação e a lista de procedimentos liberados para a categoria.

Desde o seu lançamento, o regulamento passou a ser questionado judicialmente por entidades médicas. O argumento central de órgãos como o CFM e a SBD é de que diversas práticas autorizadas extrapolam o tratamento da cavidade oral e avançam sobre competências privativas da Medicina, resguardadas pela Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). A disputa originou uma extensa batalha nos tribunais, marcada por liminares e decisões conflitantes ao longo dos últimos anos.

Procedimentos estéticos atingidos pela decisão judicial

A determinação do TRF-1 tem impacto imediato com a publicação do acórdão e atinge uma vasta gama de procedimentos populares na rotina das clínicas estéticas. A norma do CFO cobria tanto aplicações injetáveis quanto intervenções cirúrgicas de pequeno porte.

Entre as técnicas afetadas pela anulação da resolução estão a aplicação de toxina botulínica, o uso de preenchedores faciais à base de ácido hialurônico, a intradermoterapia e a aplicação de biomateriais indutores de colágeno. Além desses injetáveis, a norma liberava cirurgiões-dentistas para realizar bichectomia (remoção da gordura das bochechas), lipoplastia facial, laserterapia e procedimentos cirúrgicos específicos para a correção dos lábios.

CFO anuncia medidas judiciais e contestação ao acórdão

O Conselho Federal de Odontologia manifestou-se por meio de nota oficial nas redes sociais, confirmando que irá recorrer da decisão nas instâncias superiores. A entidade demonstrou surpresa com o posicionamento da 8ª Turma, destacando que decisões judiciais anteriores haviam chancelado a legalidade da Resolução nº 198/2019 e a competência dos dentistas no segmento.

O CFO defende que a formação em Odontologia confere amplo conhecimento sobre a anatomia da cabeça e do pescoço, assegurando a capacidade técnica para a realização dos procedimentos de forma segura. A autarquia reiterou que adotará todos os recursos cabíveis para reverter o julgamento, buscando garantir o direito de atuação dos profissionais e a estabilidade jurídica dos tratamentos em andamento.

Crescimento do mercado de estética e reflexos para os pacientes

A decisão traz novas incertezas para o expansivo mercado de estética no Brasil, um dos maiores do mundo em volume de procedimentos minimamente invasivos. A busca crescente por harmonização facial fez com que diferentes áreas da saúde passassem a disputar o atendimento a essa demanda, gerando discussões constantes sobre limites éticos, segurança do paciente e gestão de complicações clínicas.

Para os consumidores e pacientes, a indefinição regulatória exige cautela ao planejar intervenções estéticas. Especialistas em direito à saúde recomendam verificar a capacitação técnica do profissional escolhido e acompanhar a evolução das decisões judiciais, que alteram diretamente quem está legalmente autorizado a executar cada procedimento no país.

Com os desdobramentos do julgamento caminhando para os tribunais superiores, a regulamentação dos procedimentos estéticos permanece como tema de alto interesse público. Para continuar atualizado sobre decisões judiciais, regulação em saúde, economia e os principais fatos do Brasil e da região, acompanhe diariamente o portal Capital Capixaba e acesse reportagens aprofundadas com o compromisso da informação de qualidade.

Fonte: https://www.folhavitoria.com.br

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