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Biscoito recheado contém petróleo? Entenda o alarde nas redes e o que diz a Anvisa

Aline Gomes

Um dos itens mais presentes nos armários e nas lancheiras dos brasileiros voltou a ocupar o centro dos debates digitais, mas por razões muito distantes de seu sabor. Publicações e vídeos curtos em plataformas como TikTok, Instagram e WhatsApp espalharam o boato de que biscoitos recheados — com destaque para marcas populares como a Oreo — conteriam derivados de petróleo em sua receita. A alegação gerou alarde entre consumidores, levantando dúvidas sobre a segurança dos alimentos ultraprocessados vendidos nos supermercados de todo o país.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desmentiu categoricamente a informação. O órgão regulador esclareceu que a alegação é falsa e resultou de uma interpretação equivocada sobre os processos de fabricação industrial. O mal-entendido surgiu após a associação incorreta entre a composição do alimento e o uso de uma substância química chamada hexano, utilizada no processamento prévio de matérias-primas vegetais que compõem o produto.

O que realmente está na fórmula do biscoito?

Segundo a Anvisa, a composição real dos biscoitos recheados segue a legislação sanitária brasileira e traz ingredientes tradicionais da indústria alimentícia: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, óleo vegetal, sal, fermentos químicos, emulsificantes e aromatizantes. Nenhum dos componentes declarados na rotulagem nutricional possui origem petroquímica ou derivada do petróleo bruto.

A origem da confusão está no processo de extração do óleo vegetal e da gordura que entram no preparo. Durante a fase de obtenção desses óleos a partir de grãos como a soja e o milho, as indústrias costumam utilizar o hexano. Essa substância é um solvente orgânico empregado para separar a matéria gordurosa do restante da planta. Contudo, o uso dessa substância ocorre estritamente nas etapas iniciais de refinamento da matéria-prima, e não no preparo direto da massa do biscoito.

A diferença essencial entre ingrediente e coadjuvante de tecnologia

Para compreender por que o boato é infundado, é preciso entender a distinção legal e técnica entre ingredientes, aditivos alimentares e os chamados coadjuvantes de tecnologia. Os ingredientes são as matérias-primas que compõem a estrutura final do produto e permanecem nele. Já os aditivos são substâncias adicionadas intencionalmente para modificar características físicas, químicas ou sensoriais, como conservantes e corantes.

O hexano, por sua vez, enquadra-se na categoria de coadjuvante de tecnologia. Trata-se de um elemento empregado temporariamente durante a fase de processamento industrial para cumprir uma função técnica específica — no caso, a extração eficiente dos óleos vegetais. Por determinação da regulamentação sanitária, os coadjuvantes de tecnologia devem ser eliminados ao final do processo, não fazendo parte da formulação final nem necessitando constar na lista de ingredientes do rótulo.

A legislação sanitária brasileira autoriza a utilização do hexano como coadjuvante, desde que sejam seguidos rigorosos padrões de controle de qualidade. A Anvisa estabelece limites máximos toleráveis para eventuais resíduos da substância que possam permanecer na matéria-prima de forma tecnicamente inevitável. Tais limites são definidos com base em estudos internacionais de toxicologia e garantem que qualquer traço residual permaneça em níveis totalmente seguros para a saúde humana.

Como funciona a fiscalização e a regularização desses alimentos?

O rumor de que os biscoitos recheados conteriam substâncias tóxicas também reacendeu discussões sobre como funciona a fiscalização dos produtos consumidos diariamente pela população. No Brasil, biscoitos, bolachas e itens de panificação não exigem um registro prévio individual na sede da Anvisa antes de chegarem às prateleiras. No entanto, isso não significa ausência de controle por parte do poder público.

Esses produtos enquadram-se no regime de regularização simplificada. As indústrias alimentícias têm a obrigação legal de comunicar o início da fabricação ou da importação do item às autoridades locais de vigilância sanitária — municipais, estaduais ou do Distrito Federal. A partir dessa comunicação, o produto e a planta fabril passam a integrar o cronograma de inspeções do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que verifica a conformidade dos rótulos e as condições de higiene das instalações.

O episódio reforça o impacto desinformador de conteúdos virais sem checagem técnica. Em tempos de disseminação rápida de boatos na internet, a verificação com órgãos oficiais e especialistas é indispensável para evitar o pânico desnecessário e tomar decisões de consumo conscientes.

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Fonte: https://www.folhavitoria.com.br

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