O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública requerendo a suspensão imediata da licença prévia concedida à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Entre Rios, além do trancamento dos processos de licenciamento ambiental de outras três usinas projetadas para a mesma região: Cumbuco, Geóloga Lucimar Gomes e Vila União. Os quatro empreendimentos estão previstos para a bacia hidrográfica do Rio das Mortes, no município de Primavera do Leste, localizado a 239 quilômetros de Cuiabá (MT).
Na ação, o órgão controlador solicita que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) se abstenha de emitir novas autorizações ou licenças para qualquer um dos projetos até que sejam realizados estudos abrangentes capazes de mensurar os impactos cumulativos e sinérgicos das obras na região. As empresas responsáveis pelas PCHs foram procuradas para comentar o caso, mas não emitiram posicionamento oficial até o fechamento da reportagem.
Licenciamento fragmentado e ameaça ao ecossistema hídrico
As investigações sobre os empreendimentos tiveram início em 2023, motivadas por denúncias de irregularidades na condução dos procedimentos administrativos. Um dos pontos centrais destacados pelo MPF é a prática da análise fragmentada dos impactos ambientais. Segundo os procuradores, a avaliação individual de cada usina impede a identificação real dos danos provocados pelo represamento sucessivo de um mesmo curso d'água.
A instalação de barramentos em sequência altera profundamente a dinâmica natural da bacia hidrográfica. Quando os estudos são fatiados, ignora-se o chamado efeito sinérgico — situação em que a combinação de múltiplos fatores de degradação gera um impacto muito maior do que a soma das interferências isoladas. Esse tipo de fragmentação prejudica a avaliação da capacidade de suporte do rio, afetando o fluxo hídrico, o transporte de sedimentos e o equilíbrio ecológico local.
Direitos indígenas e a consulta às comunidades Xavante
Outro aspecto crítico apontado na ação diz respeito à ausência de etapas fundamentais de consulta às populações tradicionais. O MPF identificou que o processo de licenciamento avançou sem a devida oitiva das comunidades indígenas da etnia Xavante, potencialmente afetadas pelas alterações no ecossistema do Rio das Mortes.
A legislação brasileira e tratados internacionais dos quais o país é signatário exigem que intervenções com potencial de impacto sobre territórios tradicionais sejam precedidas de diálogo transparente e estruturado. Para que a análise ambiental seja considerada válida, é necessária a elaboração do Estudo do Componente Indígena (ECI), acompanhado do processo de consulta prévia, livre e informada, com posterior análise e aprovação por parte da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Inconsistências técnicas, bioacumulação e riscos à saúde pública
A análise minuciosa dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/Rima) apresentados pelos empreendedores revelou falhas técnicas consideradas graves pelo Ministério Público Federal. A apuração constatou o uso de dados desatualizados e inconsistências metodológicas no levantamento da ictiofauna — o conjunto das espécies de peixes da região —, o que compromete o diagnóstico sobre as rotas migratórias e os ciclos de reprodução da fauna aquática.
Além disso, a procuradoria chamou a atenção para a ausência de avaliações sobre riscos químicos e metabólicos nos futuros reservatórios. A inundação de áreas vegetadas pode desencadear processos de bioacumulação de metilmercúrio, uma substância altamente tóxica que se fixa nos tecidos dos peixes. Como o pescado constitui a base da segurança alimentar de comunidades ribeirinhas e indígenas locais, a contaminação da cadeia hídrica representa um perigo direto à saúde pública. O MPF ressaltou ainda a falta de projeções sobre o impacto das mudanças climáticas na vazão futura da bacia.
Desdobramentos e o debate sobre o planejamento energético
A manifestação do MPF reabre o debate sobre a expansão de Pequenas Centrais Hidrelétricas no Centro-Oeste brasileiro e a necessidade de um planejamento energético integrado que respeite limites socioambientais. A decisão final caberá à Justiça Federal, que analisará o pedido de liminar para a paralisação dos procedimentos até a regularização integral das pendências apontadas.
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Fonte: https://g1.globo.com