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Justiça concede prisão domiciliar a vendedora investigada por esquema de desvio de carros que movimentou R$ 50 milhões em MT

G1

A Justiça de Mato Grosso concedeu a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar para Vitória Sara Bezerra Lupatini, conhecida como "Sarinha da Toyota". A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A investigada é apontada pela Polícia Civil como peça central de um esquema de fraudes e desvios de veículos no município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá. As apurações, conduzidas no âmbito da Operação Pátio Paralelo, indicam que a organização criminosa movimentou cerca de R$ 50 milhões no período de um ano.

O caso ganhou forte repercussão pelo volume financeiro transacionado e pelo método utilizado pelos suspeitos, que se aproveitavam do prestígio de uma concessionária de veículos de grande porte para atrair as vítimas. Vitória havia se entregado voluntariamente à polícia em Sorriso, um dia após a deflagração da operação, e permanecia detida na carceragem da delegacia local até a concessão da ordem judicial.

Os fundamentos jurídicos para a prisão domiciliar

Para deferir o pedido de liminar em <i>habeas corpus</i>, o desembargador Orlando Perri fundamentou sua decisão em pilares previstos na legislação penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro ponto considerado foi o fato de a investigada ser mãe de uma criança menor de 12 anos. O entendimento do ordenamento jurídico pátrio prioriza a proteção da infância e o convívio materno nos casos em que os crimes apurados não foram praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

A decisão também levou em conta o avanço das etapas probatórias da investigação. Como os mandados de busca e apreensão já haviam sido cumpridos, com a apreensão de celulares, computadores e documentos, o magistrado entendeu que o risco de destruição de provas estava neutralizado. Além disso, ordens de bloqueio de bens, ativos financeiros e quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático já se encontravam formalizadas.

A situação do local de custódia também pesou na avaliação do tribunal. Diante da ausência de vagas em um estabelecimento prisional feminino adequado no município, Vitória permaneceu retida na cela da delegacia. Na avaliação do magistrado, a manutenção prolongada de investigados provisórios em instalações policiais afronta as regras da execução penal e garantias constitucionais básicas. Por fim, a atitude de se apresentar espontaneamente à polícia afastou, no entendimento do julgador, o risco de fuga.

Funcionamento da engenharia financeira e apuração dos prejuízos

De acordo com os autos do inquérito, Vitória atuava como vendedora da concessionária e usava sua função para captar clientes, conduzir negociações e direcionar recursos. O esquema funcionava a partir da entrega de veículos seminovos por parte dos compradores, que ofereciam os automóveis como entrada na aquisição de modelos zero quilômetro. Em vez de registrar esses veículos no fluxo oficial da empresa — o que abateria o valor devido pelo cliente —, os carros eram desviados para garagens parceiras vinculadas ao grupo.

A apuração aponta que os pagamentos efetuados pelas vítimas eram transferidos diretamente para contas de pessoas físicas e empresas de fachada. Somente na conta pessoal da investigada, a Polícia Civil identificou a movimentação de R$ 8 milhões ao longo de doze meses. O uso de contas de terceiros visava ocultar a origem ilícita dos valores e dificultar o rastreamento pelos órgãos de fiscalização. A própria concessionária é tratada como a principal vítima institucional do golpe. Até o momento, o prejuízo acumulado pelas vítimas identificadas gira em torno de R$ 2 milhões, mas estimativa da polícia indica que o número de lesados pode crescer conforme novos depoimentos forem colhidos.

Condições impostas e desdobramentos da operação

Apesar de ter obtido a conversão do regime de prisão, Vitória terá de cumprir obrigações rigorosas estipuladas pela Justiça. Ela está proibida de manter qualquer tipo de contato com os demais investigados e com as vítimas identificadas no processo. Além disso, deverá manter permanentemente atualizados perante o juízo o seu endereço residencial e meios de contato. Qualquer descumprimento das regras impostas resultará na revogação do benefício e no reabelecimento da prisão preventiva.

A decisão concedida possui caráter provisório e o mérito do <i>habeas corpus</i> ainda passará por julgamento colegiado no TJMT. A defesa da investigada informou que aguarda a conclusão dos trabalhos da Polícia Civil. O caso reflete os desafios enfrentados por autoridades na neutralização de fraudes corporativas complexas e no equilíbrio entre a garantia das prerrogativas legais e a instrução penal.

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Fonte: https://g1.globo.com

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