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ANPD aplica multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por violar dados de crianças e adolescentes no Brasil

Magnifc

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma sanção milionária à ByteDance, empresa chinesa responsável pela gestão global do TikTok. A multa, estipulada em R$ 153,7 milhões, é resultado de uma fiscalização aprofundada que identificou irregularidades graves no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na rede social. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e marca uma das intervenções regulatórias mais severas impostas a uma gigante da tecnologia no Brasil com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da penalidade financeira expressiva, a determinação do órgão regulador exige que a empresa elimine de forma imediata todas as informações coletadas indevidamente do público infantojuvenil. O relatório da Superintendência de Fiscalização da ANPD revelou falhas de conformidade tanto na navegação tradicional, realizada por usuários cadastrados, quanto no acesso sem registro, conhecido popularmente como "feed sem cadastro".

Práticas incompatíveis com a legislação de proteção de dados

A apuração da autoridade reguladora constatou que a ByteDance descumpriu princípios essenciais dispostos nos artigos 6º e 7º da LGPD. Ao todo, foram contabilizadas cinco infrações diretas, associadas à ausência de uma hipótese legal válida que justificasse a coleta, o armazenamento e o processamento de dados de indivíduos menores de idade.

No centro da controvérsia está a ineficiência das ferramentas da rede social para impedir que menores tivessem suas informações capturadas sem o consentimento adequado dos pais ou responsáveis. A regulamentação brasileira estabelece diretrizes rígidas para a navegação de públicos vulneráveis, exigindo transparência absoluta e proteção prioritária. Segundo a ANPD, o modelo operacional adotado pelo aplicativo falhava ao aplicar parâmetros semelhantes de tratamento de dados para adultos e menores.

A ByteDance terá o prazo de dez dias úteis, contados a partir da notificação oficial, para apresentar recurso ao Conselho Diretor da agência. Caso a penalidade seja mantida após a etapa recursal, a sanção consolidará um importante precedente sobre os limites de atuação das grandes plataformas digitais no mercado nacional.

Restrições severas no acesso sem cadastro

Como parte do plano de conformidade imposto pelo órgão fiscalizador, a ByteDance terá de reestruturar drasticamente a experiência de uso no Brasil para quem navega na plataforma sem efetuar login. A partir da implementação das exigências, o acesso anônimo no país estará proibido de exibir qualquer tipo de anúncio publicitário ou comercial.

O tempo diário de uso no formato sem cadastro passará a ser limitado a no máximo 12 horas. As funcionalidades dessa modalidade também sofrerão bloqueios operacionais: o visitante não poderá criar conteúdos, publicar comentários, enviar mensagens diretas, realizar ou assistir a transmissões ao vivo, tampouco seguir ou ser seguido por outros perfis.

Em paralelo, a coleta de dados de telemetria no acesso anônimo ficará restrita ao estritamente necessário para a navegação técnica, contemplando dados de idioma, região e informações básicas do dispositivo voltadas à prevenção de fraudes e manutenção do desempenho do aplicativo.

Configurações automáticas para menores de 16 anos

Para os usuários cadastrados com menos de 16 anos, a ANPD determinou a adoção automática dos níveis mais elevados de privacidade. Eventuais alterações nessas restrições só poderão ser efetuadas mediante autorização explícita dos responsáveis legais. A plataforma também deverá reforçar as ferramentas de controle parental e aperfeiçoar seus mecanismos de filtragem de conteúdo.

Verificação etária e alinhamento ao ECA Digital

Em decisão complementar publicada pela ANPD, o Conselho Diretor aprovou, em grau recursal, o plano de conformidade apresentado pela desenvolvedora do aplicativo. Contudo, essa aprovação está condicionada ao cumprimento rigoroso dos parâmetros de checagem de idade previstos no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

A exigência de mecanismos auditáveis de validação etária busca impedir que crianças declarem idades falsas no momento do cadastro para burlar as travas de segurança. O descumprimento das etapas estabelecidas no cronograma oficial expõe a empresa a novas medidas administrativas.

O cerco regulatório promovido pela ANPD reflete uma tendência internacional de fortalecimento da soberania sobre dados pessoais e defesa da infância no ambiente virtual, aproximando o Brasil das discussões conduzidas por órgãos de proteção na União Europeia e nos Estados Unidos.

O debate sobre direitos digitais, privacidade e regulação das grandes tecnologias segue em rápida transformação, impactando diretamente a rotina de milhões de usuários. Para continuar acompanhando análises detalhadas, novidades jurídicas e as principais notícias do estado e do país, siga a cobertura completa do portal Capital Capixaba.

Fonte: https://www.montanhascapixabas.com.br

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